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TERMO DE ADESÃO E FILIAÇÃO

{Nome da Empresa}, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ {Número do CNPJ}, estabelecida à Rua{Endereço}, bairro {Bairro} Cep: {Número do CEP} São Paulo – SP. Por este Termo de Filiação, a PROPONENTE acima qualificada manifesta sua vontade de adesão ao quadro social da AESUL - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO SUL, sociedade sem fins econômicos, com sede na Rua Cristovão Colombo Gonçalves, 265 – Cidade Dutra, São Paulo - SP, CNPJ 64.033.822/0001-51, subordinando-se aos preceitos estatutários da Entidade e às cláusulas abaixo:

1. Da forma de Associação

1.1. Adesão via Internet: A adesão poderá ser realizada através so Portal AESUL, www.aesul.com.br, com o preenchimento do “Formulário de Filiação” e da aceitação dos Termos de Filiação. Após a confirmação das informações, a filiação será efetivada, passando a empresa a recolher mensalidade no valor em vigor no momento da filiação.

1.2. Adesão via Central de Atendimento ao Associado: Pessoalmente, comparecendo à sede da AESUL, localizada à R. Cristóvão Colombo Gonçalves, 265 – Cidade Dutra – São Paulo, SP. Após a confirmação das informações, a filiação será efetivada, passando a empresa a recolher mensalidade no valor em vigor no momento da filiação.

2. Da Filiação

2.1. No ato da filiação a empresa deverá recolher “taxa de adesão” no mesmo valor da mensalidade em vigor. A primeira mensalidade será emitida apenas no mês seguinte ao da filiação, encaminhada automaticamente para o e-mail cadastrado, pelo nosso sistema financeiro.

3. Da Mensalidade

3.1. O valor da mensalidade atual é de R$ 30,00 (ONG/Entidade Social), R$ 42,90 (MEI), R$ 91,00 (10 funcionários ou PF) e R$ 114,90 (a partir de 11 funcionários), R$ 164,00 (a partir de 50 funcionários) que deverá ser pago com as seguintes opções de vencimentos: dia 10 ( ) dia 15 ( ) dia 20 ( ) dia 25 ( ).

3.2. O valor da mensalidade será reajustado anualmente levando em conta a variação anual dos índices econômicos oficiais.

4. Dos Associados

4.1. OS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES: Empresa cadastrada através da Central de Atendimento ao Associado ou pelo Portal da AESUL (www.aesul.com.br) que tenha efetuado o pagamento da Contribuição Associativa, poderá usufruir de todos os serviços oferecidos pela AESUL, inclusive o serviço de consultas ao crédito, realizadas através da AESUL ou solicitando login e senha para realizar diretamente no Portal da SERASA, cuja cobrança pelos serviços prestados seguirá junto com a mensalidade da AESUL no mês subsequente ao da sua utilização.

5. Dos Serviços Oferecidos Aos Associados

5.1. Serão oferecidos aos associados adimplentes os seguintes serviços:

Exames demissionais e admissionais, realizados por empresa terceirizada (MEPAN) a um custo de R$ 30,00 (trinta reais) por consulta, que será cobrada na mensalidade seguinte ao utilizado pelo associado;

Consulta de CPF e CNPJ via empresa SERASA, valores de acordo com a consulta escolhida, que será cobrada na mensalidade seguinte ao utilizado pelo associado;

Espaço de auditório locado para associados a um custo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) até 4 horas e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) até 8 horas, incluindo infraestrutura de multimídia e ar condicionado. O pagamento deverá ser realizado até a data de realização do evento.

Descontos em escolas/universidades, associados que fornecem descontos em seus produtos/serviços (consultar lista no Portal AESUL).

5.2. O ASSOCIADO CONTRIBUINTE poderá fazer uso dos demais serviços prestados por esta Associação, mediante assinatura de termo de adesão e/ou contratos específicos para cada caso.

6. Da Validade

6.1. O presente Termo tem prazo de validade por tempo indeterminado. O desligamento do associado só se efetivará mediante seu pedido formal por escrito ou por via e-mail para adm@aesul.com.br, após quitação de eventuais débitos existentes.

7. Da responsabilidade

7.1. O associado, declara que todas as informações prestadas no formulário de filiação de associado, são verídicas e verdadeiras, sob as penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

8. DA AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÂO DA MARCA E DADOS DE CONTATO

8.1. O Associado ao assinar o presente termo, declara e autoriza expressamente a exposição de sua Marca e dados de contato, a saber endereço, e-mail telefone, redes sociais, e demais meios que venham a existir (conforme constante em cadastro preambular acima) tanto no site da AESUL, bem como nas redes sociais desta, e ainda quando solicitado por demais associados e terceiros que procurarem diretamente a AESUL buscando fornecedores de produtos e serviços.

8.2. O Associado, manterá seus dados atualizados, sempre que houver alteração, mediante envio de e-mail à secretária da AESUL, facilitando o propósito da Associação e dos demais Associados de divulgação de seus produtos e serviços. Não será responsabilizada a entidade AESUL por dados fornecidos erroneamente pelo associado e ou desatualizados.

São Paulo, __ de _____ de ___.

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ASS. RESPONSÁVEL LEGAL

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL :

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