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Você vende pela internet? Você sabe o que e quais informações deve disponibilizar para seus clientes virtuais no site ou anúncio?


17/03/2022


É um fato que desde a chegada da internet para grande massa da população mundial, esta revolucionou as relações sociais e mercadológicas de forma nunca vista. Criou-se um ambiente de negociações em que a distância física não é mais barreira para o comércio de bens e serviços.

Mas devemos lembrar, o contato não é presencial, mas sim por meio dessa grande rede que interliga as pessoas. Com esse novo espaço virtual as pessoas interagem, mas surge uma nova problemática: o direito, e, em especial o direito do consumidor, nesse novo ambiente virtual consegue ser amparado por essa legislação? A resposta é sim!

Fato é que a lei não distingui se o ambiente de realização dos negócios é virtual ou presencial para se fazer valer, apenas coloca algumas especificidades para o ambiente virtual, um dos exemplos é o direito de arrependimento, vejamos a seguir;

do Código de Defesa do Consumidor “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

 

É fácil de compreender o motivo do texto legal importa tal possibilidade, pelo fato de o consumidor não ter contato físico com o produto. Talvez, ao recebê-lo, perceba que não era exatamente aquilo que desejava e/ou necessitava comprar.

Mas os empresários devem ter o conhecimento, e o melhor assessoramento possível sobre o comércio eletrônico, para que essa modalidade, com potencial extremamente lucrativo, não se torne um grande problema, pois as regras especiais dele vai muito além do direito ao arrependimento!

Além de conhecer a legislação consumerista a respeito, há também a necessidade de conhecer a legislação sobre comércio eletrônico, especificamente. Há requisitos especiais que devem ser atendidos pelas empresas, como; mostrar e comprovar a segurança nas vendas de produtos e serviços através do ambiente virtual, por exemplo.

Mas não para por aí, a lei do e-commerce, Decreto Federal n. 7.962/2013, regulamentou de forma detalhada as compras online, embora seja uma lei de apenas nove artigos, ela veio estabelecer, de forma clara, preceitos que se mostraram necessários na prática comercial via internet.

A relevância dessa lei, parte da boa gestão do próprio negócio e respeitá-la é necessário para evitar prejuízos, pois há penalidades como as multas altíssimas que podem desestabilizar as finanças de qualquer empresa, além dos custos com processos judiciais.

Não cabe amadorismo nesse ramo de negócios, seja você pequeno, médio ou grande empreendedor. É necessário ter uma estrutura para o bom funcionamento de uma loja virtual, que inclui muito mais que um site ou anuncio esteticamente bonito, mas sim ter o conteúdo e recursos que a lei exige como por exemplo;

  1. informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
  2. atendimento facilitado ao consumidor;
  • respeito ao direito de arrependimento (troca, devolução, desistência).
  1. nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
  2. endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
  3. entre muitos outros, a depender do tipo empresa…

 

Tais informações, ou melhor, a falta delas pode gerar transtornos de muitas ordens.

Sabendo disso, caro empresário, cuide do seu site, pois ele é um instrumento que realiza muitos contratos, e, sendo assim, procure profissionais que entendam disso para te auxiliar da melhor forma!

Espero que as informações que trouxe para vocês sejam uteis, e, precisando maiores informações a AESUL sempre pode te auxiliar!

Por: Tharsila Helena Paladini Augusto

Diretora Jurídica AESUL